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SEGURANÇA ONLINE:

Cheques

Instrumento de pagamento.

O que é um cheque?

É um meio de pagamento que possibilita a movimentação de montantes que se encontram disponíveis à ordem, nas contas dos respetivos titulares. Utiliza-se em alternativa a outros meios de pagamento, hoje em dia mais frequentes, eficientes e seguros, como é o caso dos cartões, transferências bancárias e débitos diretos.
 

Boas práticas na sua utilização

Pela importância que o cheque ainda representa nos hábitos de pagamento, importa que os nossos clientes tenham conhecimento dos fatores de segurança a ter em consideração para uma correta utilização, razão pela qual propomos medidas que permitem melhorar essa utilização, quer como emitente, quer como beneficiário.

Apresentação de cheques furtados, roubados ou extraviados a pagamento.

  • Caracterização da situação

    Recentemente têm surgido casos de furto, roubo ou extravio de cheques já preenchidos que são, posteriormente, apresentados a pagamento e depositados na conta de outro que não o beneficiário inicial, mediante a falsificação de um endosso (estas situações ocorrem quando o cheque não é entregue pessoalmente ao seu beneficiário ou quando há apropriação ilegítima do cheque).

  • Regime legal aplicável

    O cheque deve ser visto como um meio de pagamento utilizado com base na confiança mútua. O beneficiário de um cheque tem a faculdade de transmiti-lo a um novo beneficiário, através do endosso, devendo assim assinar o verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário.

    Se um cheque é extraviado e apresentado a pagamento por alguém que falsificou um endosso a seu favor (imitando a assinatura ou o carimbo do beneficiário), o banco onde o cheque foi depositado só tem obrigação legal de verificar se a pessoa que endossa o cheque é aquela que figura como beneficiário. Não é obrigado a verificar as assinaturas dos endossantes, porque não tem possibilidade de o fazer. Portanto, se não existir um vício aparente no endosso (ex: se o beneficiário é José Santos e na assinatura no verso se lê "José Santos"), o banco aceita-o para pagamento. Nesta situação, o prejuízo se existir, poderá ser do emitente.

Práticas recomendáveis

  • Para o emitente do cheque
    • Existem meios de pagamento mais eficazes e mais seguros do que o cheque para efetuar pagamentos à distância, como é o caso das transferências bancárias e dos débitos diretos (para cobranças periódicas).

    • Se não for possível recorrer aos meios de pagamento eletrónicos, entregue pessoalmente os cheques ao beneficiário;

    • Se não puder entregar os cheques pessoalmente, deve emiti-los "não à ordem" (conforme exemplos seguintes), impossibilitando, assim, o seu posterior endosso e garantindo que os cheques só serão pagos à entidade que constar como beneficiária;

    • Deve guardar os seus cheques em lugar seguro e ter na sua posse apenas a quantidade de cheques que pensa utilizar no curto prazo.
  • Para o beneficiário do cheque
    • Se não tiver confiança no emitente do cheque, prefira os meios de pagamento eletrónicos como é o caso dos cartões bancários, das transferências bancárias e dos débitos diretos (para cobranças periódicas).

    • Se decidir receber cheques para pagamento, exija e anote a identificação e o contacto do emitente e solicite-lhe que passe os cheques "não à ordem" (ver exemplos acima), para que os mesmos não possam ser pagos a outra pessoa, caso sejam roubados ou furtados.

    • Verifique a data de validade pré-impressa no cheque e não o aceite caso a data de emissão seja posterior à data de validade;

    • Deve guardar os cheques recebidos em lugar seguro e evitar a sua entrega a quem não mereça a sua confiança.

    • Apresente, sempre que possível, o cheque a pagamento durante o prazo de 8 dias (incluindo fins de semana e feriados), a contar do dia seguinte à data de emissão indicada no cheque (ex.: se a data de emissão do cheque for 09-07-2007, deve contar 8 dias a partir do dia 10, ou seja, o cheque deve ser apresentado até dia 17-07-2007).

Documentação

Manual de regras básicas Manual de regras básicas
Manual de boas práticas Manual de boas práticas
Regras gerais na utilização de cheques Regras gerais na utilização de cheques
Restrição na utilização de cheques Restrição na utilização de cheques
Minuta de extravio Minuta de extravio

Tem dúvidas? Nós esclarecemos

Outros tópicos

Os tipos de cheques variam consoante a modalidade de emissão. Alguns exemplos são os cheques ao portador, cheques nominativos, cheques cruzados e não cruzados e cheques bancários.

 

Cheques ao Portador - Tratam-se de cheques em que não se menciona qualquer pessoa ou entidade beneficiária, e como tal podem ser pagos no balcão à pessoa depositante.

Cheques Nominativos - São cheques que, ao invés dos cheques ao portador, têm inscrito um beneficiário do montante.

Cheques Cruzados e Cheques Não Cruzados - Os cheques cruzados têm traçadas duas linhas que significam obrigatoriedade de depósito e, como tal, não podem ser pagos em numerário ao balcão. Os cheques não cruzados, serão naturalmente aqueles que podem ser pagos aos beneficiários no balcão, através de numerário, não sendo necessário proceder ao seu depósito.

Cheques Bancários - Tratam-se de cheques emitidos pela instituição de crédito sobre uma conta de um determinado cliente, a seu pedido, com um valor concreto inscrito, e a favor de um determinado beneficiário. Por este motivo, estes cheques são sempre nominativos.

 

Existe ainda a distinção entre cheques à ordem e cheques não à ordem.

Os primeiros distinguem-se dos segundos por serem endossáveis, o que significa que o beneficiário dos mesmos possa colocar no respetivo verso a sua assinatura, que permite que se transmita a um terceiro. Opcionalmente pode ainda acrescentar-se o novo beneficiário do cheque.

Ao passar um cheque, o titular pode optar por não permitir que o mesmo seja endossável. Para tal, basta que o mesmo contenha a expressão "não à ordem".

O novobanco de Açores também disponibiliza este tipo de cheques - cheques não à ordem - que têm já inerente a característica de não serem endossáveis. Estes cheques apresentam a vantagem de serem mais seguros e mais baratos que os cheques à ordem.

Pode depositar os cheques ao balcão ou em alternativa, em algumas máquinas ATM que têm opção de depósito. Estas máquinas existem em alguns balcões e o depósito é igualmente seguro, ficando o titular com um comprovativo do mesmo.

Pode requisitar cheques através do novobanco Online (Quotidiano/Requisição/Cheques), Linha Direta (opção 4), ATM ou em qualquer balcão do novobanco dos Açores.

Nestes casos deverá contactar de imediato o novobanco dos Açores, via balcão ou via novobanco Online, através do 707 24 7 365.

Caso opte pelo contacto via novobanco Online, este irá solicitar-lhe os seguintes dados:

  • N.º da conta DO sobre a qual foram emitidos os cheques;
  • Número do(s) cheque(s) a extraviar ou indicação de "todos os cheques livres na carteira";
  • Razão pela qual deseja extraviar os cheques (furto, roubo, perda, coação moral ou incapacidade acidental);
  • Número de Bilhete de Identidade;
  • Contactos telefónicos

Terá de enviar toda a documentação (fax e o envio de participação às autoridades ou o atestado médico), independentemente do motivo evocado ser roubo, perda, furto, coação moral ou incapacidade acidental.
O envio de toda a documentação terá de ser feita via fax (218 837 374) ou email (nbdireto.a.operacoes@novobanco.pt ) digitalizado , pois necessita da assinatura do cliente conforme consta no banco.

Nota: O endereço de email acima referido é para uso exclusivo de assuntos relativos ao extravio de cheques. Qualquer outro assunto ou situação estranha ao extravio de cheques não obterá resposta.

Consulte a minuta de exemplo.

Nos casos em que o motivo é extravio, furto, roubo, coação moral, o documento justificativo deve ser uma cópia da participação às autoridades policiais (GNR, PSP, DIAP, MP).

Nos casos em que o motivo é incapacidade acidental, o documento justificativo deve ser uma certidão/atestado médico que ateste a respetiva incapacidade.