Características
BPF – Banco Português de Fomento, que assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do Protocolo.
(a ser repartido pelos bancos aderentes)
Linha Curto Prazo: 100 M€;
Linha Obrigações Fiscais: 5M€.
Linha Curto Prazo: até 1,5M€;
Linha Obrigações Fiscais: até 200m€.
Linha Curto Prazo: até 3 Anos;
Linha Obrigações Fiscais: até 5 Anos.
Linha Curto Prazo: N/A;
Linha Obrigações Fiscais: até 6 meses após a data de contratação.
Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais e postecipadas.
Linha Curto Prazo: 0;
Linha Obrigações Fiscais: até 6m após data contratação, com máx. 3 utilizações.
Linha Curto Prazo: destinada a garantir até 60% do capital em dívida a cada momento;
Linha Obrigações Fiscais: destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento.
O Banco e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma.
- Taxa variável: taxa Euribor a 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread máximo de 3,75%, consoante maturidade do empréstimo;
- Taxa fixa: taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 3,75%, consoante maturidade do empréstimo.
A taxa swap da Euribor corresponde à divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.
Periodicidade dos juros: Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade da amortização.
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal, trimestral, semestral ou anual, e postecipadamente.
Linha Curto Prazo: até 2%;
Linha Obrigações Fiscais: até 1,5%.
É integralmente suportada pela empresa beneficiária, calculada mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipadamente.
As empresas beneficiárias de empréstimos com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
A contragarantia será atribuída ao abrigo do Regime comunitário de auxílios de minimis ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categorias, sendo assegurado pelo Banco Português de Fomento a verificação, controlo e o registo junto das autoridades competentes.
Preçário.
Operações elegíveis
Linha Curto Prazo: Operações de apoio curto/médio prazo;
Linha Obrigações Fiscais: Operações destinadas a apoiar os encargos com adaptações à implementação de requisitos ligados à transmissão de dados associados ao cumprimento voluntário de obrigações fiscais.
Operações não elegíveis
- Operações que se destinem à Reestruturação Financeira e/ou impliquem consolidação do crédito vivo.
- Operações destinadas a substituir financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
- Operações destinadas a aquisição de terrenos e bens em estado de uso, bem como imóveis e veículos ligeiros de uso geral que não possuam características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.
A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial, publicada em www.bpfomento.pt.