Se já se reformou, subscreva a Conta Poupança Reformado.
Um depósito a prazo com um montante de subscrição mínimo de €250, que lhe permite beneficiar de isenção de imposto sobre o rendimento para saldos até €10.500.
Saiba Tudo
| PRAZO | 6 meses e um ano |
|---|---|
| REMUNERAÇÃO | 0,05% para os 6 meses; 0,10% para 1 ano |
| MONTANTE MÍNIMO | €250 |
| REFORÇOS | A partir de €50 |
| CONDIÇÕES ESPECIAIS | Mínimo de manutenção €250 |
| COMISSÕES | Não tem. |
| PAGAMENTO DE JUROS | Os juros serão pagos no final do prazo, por crédito na Conta DO. |
| REEMBOLSO | No final do prazo, caso o cliente não pretenda renovar, a Conta DO será creditada pelo capital e juros. |
| MOBILIZAÇÃO ANTECIPADA/RESGATE | São permitidas mobilizações antecipadas parciais ou totais e a qualquer momento, com penalização total de juros sobre o montante mobilizado. A penalização total de juros implica que não serão calculados nem pagos quaisquer juros sobre o montante mobilizado desde a data de constituição do DP ou desde o último pagamento de juros, se aplicável. |
| FISCALIDADE | Os juros obtidos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS) para os depósitos a prazo, à taxa que estiver em vigor no momento em que forem creditados. Atualmente os juros das contas poupança-reformado são objeto de retenção na fonte de IRS, à taxa de 22,4%, com a seguinte exceção: - Isenção de IRS sobre os juros das contas constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 10.500,00 euros (isenção prorrogada pela Lei do OE 2013); - Isenção de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas (em vida ou mortis causa) a favor do cônjuge ou unido de facto, dos descendentes e ascendentes. O Novo Banco não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas de rentabilidade decorrentes de alteração do regime fiscal. |
| PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO | Em comercialização. |
