Moratória Legal de Crédito Habitação
Moratória Legal de Credito Habitação no âmbito do DL 10-J/2020, revisto pelo DL 26/2020.
No âmbito das medidas aprovadas pelo Estado para ajudar as famílias, cujos rendimentos financeiros estão a ser, negativamente, afetados pela pandemia provocada pela Covid 19, inclui-se uma moratória de prestação do Crédito Habitação, Outro Crédito Hipotecário, Locação financeira de imóveis destinados à habitação e Crédito aos consumidores, para educação, incluindo para formação académica e profissional.
| Como posso pedir a Moratória Legal no NOVO BANCO DOS AÇORES?
Para solicitar a Moratória Legal é necessário ter os seguintes documentos:
- "Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças", obtida online no Portal das Finanças
- "Declaração da Situação Contributiva", obtida online no site da Segurança Social Direta
Poderá formalizar o pedido das seguintes formas:
1) Através de email para o seu balcão que pode encontrar aqui, anexando a minuta , para Crédito Habitação e Outro Crédito Imobiliário para Consumidores,
preenchida e os documentos acima referidos.
2) Diretamente no Balcão Gestor da sua conta, através da minuta, Crédito Habitação e Outro Crédito Imobiliário para Consumidores, que deve imprimir , preencher e entregar, juntamente com os documentos acima referidos;
Para Crédito Pessoal, para educação, incluindo para formação académica e profissional e para Locação financeira de imóveis destinados à habitação, deverá formalizar o pedido junto do seu balcão.
| O Decreto de Lei prevê 3 soluções que podem vigorar até 31 de março 2021, com impacto na prestação subsequente:
Atenção: O Prazo para pedir adesão à Moratória termina dia 30 de junho.- Suspensão das Prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período.
Nesta solução o cliente adia o pagamento das prestações, vertente capital e juros. Os juros vencidos não pagos são capitalizados, são acrescidos ao capital em dívida, ou seja, a dívida aumenta. - Carência total de capital até 31 de março 2021, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
Nesta solução, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta. - Carência parcial de capital, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
Nesta solução, o cliente continua a pagar a parcela de juros e parte da parcela de capital da prestação, mas adia a restante parcela de capital, ou seja, a dívida reduz-se.
| Que requisitos são necessários cumprir para aceder à Moratória Legal?
Condições Gerais:
- Clientes Residentes em Portugal ou Residentes no Estrangeiro.
- Clientes que não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto do Banco.
- Comprovação de regularidade da respetiva situação tributária e contributiva (artigo 5º nº2). Estes comprovativos podem ser entregues no Banco até 15 dias após a entrega do pedido de adesão.
Esteja ou faça parte de um agregado familiar em que, pelo menos, um dos seus membros esteja, numa das seguintes situações:
- Em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.,
- Colocado em redução do período normal de trabalho em virtude de crise empresarial.
- Colocado em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial.
- Em situação de isolamento profilático conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
- Em situação de doença conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
- A prestar assistência a filhos conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
- A prestar assistência a netos, conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
- Trabalhador elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º Decreto -Lei n.º 10-A/2020.
- Trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2 -J/2020, de 20 de março.
- Quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20 % do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia da doença COVID -19.
Se for elegível:
- O NOVO BANCO DOS AÇORES aplicará as medidas de proteção escolhidas pelo cliente no prazo máximo de cinco dias úteis, após a receção do pedido e dos documentos comprovativos.
- As prestações mensais serão interrompidas num prazo máximo de 5 dias, após efetuar o seu pedido de adesão.
Caso não reuna as condições para beneficiar desta medida:
O banco informá-lo-á desse fato, no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pelo cliente para remeter esta declaração.
O banco informá-lo-á sobre a elegibilidade ou não elegibilidade através do mesmo meio que foi utilizado pelo Cliente para remeter a declaração.
As pessoas que subscreverem a Moratória nas condições previstas no DL 10-J/2020, fazem-no sob compromisso de honra.
Assim, tal como está previsto na Lei, são responsáveis pelos danos que venham a ocorrer pelas falsas declarações, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das referidas medidas excecionais, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal.
| Como posso cancelar a Moratória?
O cliente pode cancelar a moratória até ao dia 20 setembro bastando para isso que o solicite ao Banco.
- Este pedido terá efeito a partir da prestação subsequente à data da chegada do pedido ao NOVO BANCO DOS AÇORES, desde que rececionado pelo banco até 5 dias úteis antes da prestação.
- No caso em que o cliente solicitou suspensão de pagamento de prestações, com carência de capital e juros, os juros remuneratórios correspondentes ao período da moratória, serão integralmente capitalizados de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
| Posso transferir a Moratória que já constitui no NBA para a Moratória do Estado?
Pode sim , desde que reúna as condições de acesso para tal.
Para o efeito, os Clientes devem enviar ao banco o pedido de Adesão à Moratória do Estado (disponível neste site ou solicitado ao Balcão do Banco) e a documentação comprovativa de que tem a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, até 30 de junho de 2020, aplicando -se o procedimento previsto já instituído.
Tal não será necessário se os clientes já estiverem a beneficiar relativamente a outras operações elegíveis de moratória ao abrigo do Decreto -Lei n.º 10 -J/2020, de 26 de março, caso em que o regime legal de moratória se passa a aplicar automaticamente.
Dúvidas? Aqui estão algumas respostas
Se pedir a Moratória Legal o que acontece à minha prestação após 30 setembro 2020?
+No caso de ter pedido:
- Suspensão das Prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período.
A partir de 30 setembro 2020, a prestação mensal será superior à que paga até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.
- Carência total de capital até 30 de setembro de 2020, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
A partir de 30 setembro 2020, a prestação mensal será igual à que paga até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.
- Carência parcial de capital, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
A partir de 30 setembro 2020, a prestação mensal será menor do que a que pagava até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.
Qual a data limite para pedir acesso à Moratória Legal?
+A Moratória Legal vigora até 30/09/2020.
Posso cancelar a Moratória Legal ou tenho que cumprir o prazo até 30/09/2020?
+Poderá ser cancelada a qualquer momento.
Posso pedir a Moratória Legal para um Crédito Habitação Multiopções?
+Sim, desde que seja Habitação Própria Permanente (HPP).
O Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação continua a ser cobrados mensalmente durante a vigência da Moratória Legal?
+Sim. Não vai existir interrupção do pagamento do Seguro de Vida.
Um Crédito Habitação com 2 titulares, um com dívidas à Segurança Social e/ou Finanças o outro sem qualquer dívida, pode beneficiar da Moratória Legal?
+Sim, basta que um dos titulares preencha as condições de acesso.
Para um Crédito Habitação com 2 titulares, é necessária a documentação de ambos, para pedir a Moratória Legal?
+Não. Apenas deve ser entregue a documentação do titular que preencha os requisitos legais para pedir a Moratória.
No caso do pedido da Moratória Legal ser feito online, é obrigatória a entrega dos documentos originais, posteriormente?
+Não. O envio digital é suficiente.
A declaração da Segurança Social tem que ter assinatura digital validada? (sem assinatura validada consta um ponto de interrogação, com assinatura validada consta um visto verde)
+Não.
Como ter acesso à declaração de não dívida às Finanças?
+Pode efetuar o pedido da certidão de não dívida às Finanças de duas formas: online no Portal das Finanças ou presencialmente.
| Pedir online
Para obter a declaração de não dívida às Finanças online basta aceder ao Portal das Finanças, à área de Serviços Tributários e sob "Serviços" deve selecionar a opção "Obter". De seguida, no menu "Certidões", deve clicar em "Efetuar pedido".
Ser-lhe-á solicitado que insira o seu NIF e senha de acesso. Após fazê-lo, deve selecionar a opção "Dívida e Não Dívida" ao clicar na seta que aparece na área por baixo de "Certidão" e depois em "Confirmar".
Por fim, basta clicar em "Certidão" para obter o documento em PDF, que pode imprimir de imediato ou guardar no seu computador para utilizar mais tarde.
A obtenção da declaração de não dívida às Finanças não tem qualquer custo para o contribuinte.
Se ainda tiver dúvidas vizualize uma pequena demonstração aqui.
| Efetuar o pedido presencialmente
Se preferir pedir a declaração de não dívida presencialmente basta que se dirija à repartição das Finanças da sua área de residência e faça o pedido no balcão de atendimento. Não se esqueça de levar consigo o seu Cartão de Cidadão em que consta o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Para que serve a declaração de não dívida às Finanças?
+A declaração de não dívida às Finanças, cujo nome oficial é "certidão de dívida e não dívida", normalmente é utilizada para comprovar que uma empresa ou um contribuinte particular não tem dívidas, isto é, que tem a sua situação tributária regularizada.
Conforme consta no nº1 do artigo 177º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) "considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:
a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.
A certidão de não dívida às Finanças é válida por três meses e pode ser-lhe solicitado, por exemplo, caso se candidate a algum programa de apoio público ou se tiver uma empresa e concorra a algum tipo de subsídio ou de financiamento para a mesma.
Caso não tenha a sua situação tributária regularizada, certidão de não dívida às Finanças mostra exatamente o montante que tem em dívida às Finanças.
Como ter acesso à declaração de não dívida à Segurança Social?
+Por Internet: no serviço de Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line (1).
Pelo correio: por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside.
Presencialmente: nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, de preferência da zona onde reside.
(1) Disponível apenas para pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado, dado que o campo de início da atividade é de preenchimento obrigatório.
Uma pessoa que nunca trabalhou como Trabalhador por Conta de Outrem ou Trabalhador Independente, apesar de ter NISS (Número de Identificação de Segurança Social), não pode pedir a Declaração de Situação Contributiva através da Segurança Social Direta.
Caso seja necessário uma Declaração para uma pessoa que nunca trabalhou, ainda que tenha NISS (ex: para efeitos escolares ou outros) e que não tenha a ver com a existência de dívidas, deve ser solicitada nos serviços da Segurança Social de preferência da zona onde reside.
Consulte o Guia Prático sobre a Segurança Social Direta para pedir a Declaração de Situação Contributiva.
Se optar por pedir a Declaração pelo correio ou presencialmente:
Deve preencher o formulário de Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções - RC3042-DGSS, assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal.
O formulário está disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e neste site no menu "Documentos e Formulários" ou na coluna lateral direita em "Formulários", associada a esta página.
Como aderir à Segurança Social Direta?
+A Segurança Social Direta (SSD) é um canal rápido, eficaz, cómodo e seguro que permite aos cidadãos
e às empresas, através da internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem se deslocarem ao
atendimento presencial.
Este canal permite, entre outros:
- Consultar informação pessoal registada no Sistema de Informação da Segurança Social;
- Alterar alguma informação ou propor à Segurança Social que a mesma seja alterada;
- Enviar e-mail's autenticados para a Segurança Social.
O que é necessário para poder aceder?
. Ter acesso à internet
. Ter Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
Como aceder?
Aceda em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/ .
Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora
A Segurança Social disponibiliza um novo serviço dirigido aos cidadãos e às empresas para registo pela primeira vez na Segurança Social Direta ou para recuperação da sua senha, através de canais ágeis, que passam a permitir o acesso imediato a este canal transacional.
Aceda a Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora .