Moratória Legal de Crédito Habitação


Moratória Legal de Credito Habitação no âmbito do DL 10-J/2020, revisto pelo DL 26/2020.

No âmbito das medidas aprovadas pelo Estado para ajudar as famílias, cujos rendimentos financeiros estão a ser, negativamente, afetados pela pandemia provocada pela Covid 19, inclui-se uma moratória de prestação do Crédito Habitação, Outro Crédito Hipotecário, Locação financeira de imóveis destinados à habitação e Crédito aos consumidores, para educação, incluindo para formação académica e profissional.


| Como posso pedir a Moratória Legal no NOVO BANCO DOS AÇORES?

Para solicitar a Moratória Legal é necessário ter os seguintes documentos:
- "Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças", obtida online no Portal das Finanças
- "Declaração da Situação Contributiva", obtida online no site da Segurança Social Direta

Poderá formalizar o pedido das seguintes formas:
1) Através de email para o seu balcão que pode encontrar aqui, anexando a minuta , para Crédito Habitação e Outro Crédito Imobiliário para Consumidores, preenchida e os documentos acima referidos.
2) Diretamente no Balcão Gestor da sua conta, através da minuta, Crédito Habitação e Outro Crédito Imobiliário para Consumidores, que deve imprimir , preencher e entregar, juntamente com os documentos acima referidos;

Para Crédito Pessoal, para educação, incluindo para formação académica e profissional e  para Locação financeira de imóveis destinados à habitação, deverá formalizar o pedido junto do seu balcão.



| O Decreto de Lei prevê 3 soluções que podem vigorar até 31 de março 2021, com impacto na prestação subsequente:

Atenção: O Prazo para pedir adesão à Moratória termina dia 30 de junho.
  • Suspensão das Prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período.
    Nesta solução o cliente adia o pagamento das prestações, vertente capital e juros. Os juros vencidos não pagos são capitalizados, são acrescidos ao capital em dívida, ou seja, a dívida aumenta.

  • Carência total de capital até 31 de março 2021, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
    Nesta solução, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta.

  • Carência parcial de capital, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
    Nesta solução, o cliente continua a pagar a parcela de juros e parte da parcela de capital da prestação, mas adia a restante parcela de capital, ou seja, a dívida reduz-se.
Para os pedidos já efetuados ao abrigo do DL 10-J/2020 a aplicação das medidas de proteção será prorrogada automaticamente após 30 de setembro de 2020, salvo em caso de comunicação de oposição, por parte do cliente ao banco, até 20 de setembro. Caso esta comunicação não seja feita pelo cliente, os efeitos da moratória são automaticamente prorrogados até 31 de março de 2021.

| Que requisitos são necessários cumprir para aceder à Moratória Legal?

Condições Gerais:

  • Clientes Residentes em Portugal ou Residentes no Estrangeiro.
  • Clientes que não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto do Banco.
  • Comprovação de regularidade da respetiva situação tributária e contributiva (artigo 5º nº2). Estes comprovativos podem ser entregues no Banco até 15 dias após a entrega do pedido de adesão.

Esteja ou faça parte de um agregado familiar em que, pelo menos, um dos seus membros esteja, numa das seguintes situações:

  • Em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.,
  • Colocado em redução do período normal de trabalho em virtude de crise empresarial.
  • Colocado em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial.
  • Em situação de isolamento profilático conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
  • Em situação de doença conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
  • A prestar assistência a filhos conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
  • A prestar assistência a netos, conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
  • Trabalhador elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º Decreto -Lei n.º 10-A/2020.
  • Trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2 -J/2020, de 20 de março.
  • Quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20 % do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia da doença COVID -19.


Se for elegível:
- O NOVO BANCO DOS AÇORES aplicará as medidas de proteção escolhidas pelo cliente no prazo máximo de cinco dias úteis, após a receção do pedido e dos documentos comprovativos.
- As prestações mensais serão interrompidas num prazo máximo de 5 dias, após efetuar o seu pedido de adesão.

Caso não reuna as condições para beneficiar desta medida:
O banco informá-lo-á desse fato, no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pelo cliente para remeter esta declaração.

O banco informá-lo-á sobre a elegibilidade ou não elegibilidade através do mesmo meio que foi utilizado pelo Cliente para remeter a declaração.

As pessoas que subscreverem a Moratória nas condições previstas no DL 10-J/2020, fazem-no sob compromisso de honra.

Assim, tal como está previsto na Lei, são responsáveis pelos danos que venham a ocorrer pelas falsas declarações, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das referidas medidas excecionais, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal.

| Como posso cancelar a Moratória?

O cliente pode cancelar a moratória até ao dia 20 setembro bastando para isso que o solicite ao Banco.

  • Este pedido terá efeito a partir da prestação subsequente à data da chegada do pedido ao NOVO BANCO DOS AÇORES, desde que rececionado pelo banco até 5 dias úteis antes da prestação.
  • No caso em que o cliente solicitou suspensão de pagamento de prestações, com carência de capital e juros, os juros remuneratórios correspondentes ao período da moratória, serão integralmente capitalizados de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-J/2020.


| Posso transferir a Moratória que já constitui no NBA para a Moratória do Estado?

Pode sim , desde que reúna as condições de acesso para tal.
Para o efeito, os Clientes devem enviar ao banco o pedido de Adesão à Moratória do Estado (disponível neste site ou solicitado ao Balcão do Banco) e a documentação comprovativa de que tem a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, até 30 de junho de 2020, aplicando -se o procedimento previsto já instituído. Tal não será necessário se os clientes já estiverem a beneficiar relativamente a outras operações elegíveis de moratória ao abrigo do Decreto -Lei n.º 10 -J/2020, de 26 de março, caso em que o regime legal de moratória se passa a aplicar automaticamente.




Dúvidas? Aqui estão algumas respostas

Se pedir a Moratória Legal o que acontece à minha prestação após 30 setembro 2020?

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No caso de ter pedido:

- Suspensão das Prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período.
A partir de 30 setembro 2020, a prestação mensal será superior à que paga até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.

- Carência total de capital até 30 de setembro de 2020, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
A partir de 30 setembro 2020, a prestação mensal será igual à que paga até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.

- Carência parcial de capital, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
A partir de 30 setembro 2020, a prestação mensal será menor do que a que pagava até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.

Qual a data limite para pedir acesso à Moratória Legal?

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A Moratória Legal vigora até 30/09/2020.

Posso cancelar a Moratória Legal ou tenho que cumprir o prazo até 30/09/2020?

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Poderá ser cancelada a qualquer momento.

Posso pedir a Moratória Legal para um Crédito Habitação Multiopções?

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Sim, desde que seja Habitação Própria Permanente (HPP).

O Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação continua a ser cobrados mensalmente durante a vigência da Moratória Legal?

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Sim. Não vai existir interrupção do pagamento do Seguro de Vida.

Um Crédito Habitação com 2 titulares, um com dívidas à Segurança Social e/ou Finanças o outro sem qualquer dívida, pode beneficiar da Moratória Legal?

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Sim, basta que um dos titulares preencha as condições de acesso.

Para um Crédito Habitação com 2 titulares, é necessária a documentação de ambos, para pedir a Moratória Legal?

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Não. Apenas deve ser entregue a documentação do titular que preencha os requisitos legais para pedir a Moratória.

No caso do pedido da Moratória Legal ser feito online, é obrigatória a entrega dos documentos originais, posteriormente?

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Não. O envio digital é suficiente.

A declaração da Segurança Social tem que ter assinatura digital validada? (sem assinatura validada consta um ponto de interrogação, com assinatura validada consta um visto verde)

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Não.

Como ter acesso à declaração de não dívida às Finanças?

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Pode efetuar o pedido da certidão de não dívida às Finanças de duas formas: online no Portal das Finanças ou presencialmente.

| Pedir online
Para obter a declaração de não dívida às Finanças online basta aceder ao Portal das Finanças, à área de Serviços Tributários e sob "Serviços" deve selecionar a opção "Obter". De seguida, no menu "Certidões", deve clicar em "Efetuar pedido".

Ser-lhe-á solicitado que insira o seu NIF e senha de acesso. Após fazê-lo, deve selecionar a opção "Dívida e Não Dívida" ao clicar na seta que aparece na área por baixo de "Certidão" e depois em "Confirmar".

Por fim, basta clicar em "Certidão" para obter o documento em PDF, que pode imprimir de imediato ou guardar no seu computador para utilizar mais tarde.

A obtenção da declaração de não dívida às Finanças não tem qualquer custo para o contribuinte.

Se ainda tiver dúvidas vizualize uma pequena demonstração aqui.

| Efetuar o pedido presencialmente
Se preferir pedir a declaração de não dívida presencialmente basta que se dirija à repartição das Finanças da sua área de residência e faça o pedido no balcão de atendimento. Não se esqueça de levar consigo o seu Cartão de Cidadão em que consta o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Para que serve a declaração de não dívida às Finanças?

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A declaração de não dívida às Finanças, cujo nome oficial é "certidão de dívida e não dívida", normalmente é utilizada para comprovar que uma empresa ou um contribuinte particular não tem dívidas, isto é, que tem a sua situação tributária regularizada.

Conforme consta no nº1 do artigo 177º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) "considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:
a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.

A certidão de não dívida às Finanças é válida por três meses e pode ser-lhe solicitado, por exemplo, caso se candidate a algum programa de apoio público ou se tiver uma empresa e concorra a algum tipo de subsídio ou de financiamento para a mesma.

Caso não tenha a sua situação tributária regularizada, certidão de não dívida às Finanças mostra exatamente o montante que tem em dívida às Finanças.

Como ter acesso à declaração de não dívida à Segurança Social?

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Por Internet: no serviço de Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line (1).
Pelo correio: por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside.
Presencialmente: nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, de preferência da zona onde reside.

(1) Disponível apenas para pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado, dado que o campo de início da atividade é de preenchimento obrigatório.

Uma pessoa que nunca trabalhou como Trabalhador por Conta de Outrem ou Trabalhador Independente, apesar de ter NISS (Número de Identificação de Segurança Social), não pode pedir a Declaração de Situação Contributiva através da Segurança Social Direta.

Caso seja necessário uma Declaração para uma pessoa que nunca trabalhou, ainda que tenha NISS (ex: para efeitos escolares ou outros) e que não tenha a ver com a existência de dívidas, deve ser solicitada nos serviços da Segurança Social de preferência da zona onde reside.

Consulte o Guia Prático sobre a Segurança Social Direta para pedir a Declaração de Situação Contributiva.

Se optar por pedir a Declaração pelo correio ou presencialmente:
Deve preencher o formulário de Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções - RC3042-DGSS, assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal.

O formulário está disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e neste site no menu "Documentos e Formulários" ou na coluna lateral direita em "Formulários", associada a esta página.

Como aderir à Segurança Social Direta?

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A Segurança Social Direta (SSD) é um canal rápido, eficaz, cómodo e seguro que permite aos cidadãos e às empresas, através da internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem se deslocarem ao atendimento presencial.

Este canal permite, entre outros:
- Consultar informação pessoal registada no Sistema de Informação da Segurança Social;
- Alterar alguma informação ou propor à Segurança Social que a mesma seja alterada;
- Enviar e-mail's autenticados para a Segurança Social.

O que é necessário para poder aceder?
. Ter acesso à internet
. Ter Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

Como aceder?
Aceda em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/ .

Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora
A Segurança Social disponibiliza um novo serviço dirigido aos cidadãos e às empresas para registo pela primeira vez na Segurança Social Direta ou para recuperação da sua senha, através de canais ágeis, que passam a permitir o acesso imediato a este canal transacional.

Aceda a Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora .