| Empresas a que se destina
Micro e pequenas empresas (MPE), tal como definido na recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, localizadas e território nacional, e que:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da respetiva candidatura (não se aplica a empresas com menos de 24 meses de atividade ou empresários em nome individual, sem contabilidade organizada);
- Não tenham incidentes não regularizados juntos da Banca ou do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão da contratação, e não relevando, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de março de 2020, tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, apresentando declaração nesse sentido;
- Não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019 nos termos do nº 18 do artigo 2 º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014, de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia da COVID19;
- Não tenham beneficiado de qualquer operação de financiamento no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mutua criada para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19;
- Declarem uma quebra do volume de negócios:
- Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, no período de março a maio de 2020 com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior;
- Atividade iniciada há menos de 12 meses, com verificação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação referente à média desse período;
- Assumam o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020 face ao comprovado número de trabalhadores a 1 de fevereiro de 2020 e, e, como tal, não ter cessado nem vir a fazer cessar, nesse período, contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime de lay off previsto no Decreto Lei nº 10 G/ 2020 de 26 de março;
- Desenvolvam atividade enquadrada num CAE elegível, que pode consultar aqui.
| Características
Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2020, exceto se a dotação se esgotar antes da data.
Dotação total de: 1.000 milhões de euros, com a seguinte distribuição:
- Micro empresas: um montante de 700 milhões de euros;
- Pequenas empresas : um montante de 300 milhões de euros;
Montante máximo por empresa:
- Microempresas: montante máximo de 50 mil euros;
- Pequenas empresas: montante máximo de 250 mil euros;
Existem limitações aos montantes indicados nos empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020.
Prazo: até 6 anos, após a contratação da operação.
Período de carência de capital: até 18 meses, após a contratação da operação.
Garantia mútua: até 90% do capital em dívida.
Spread bancário aplicável (valores máximos):
- Até 1 ano: 100 bps;
- Entre 1 e 3 anos: 125 bps;
- Entre 1 e 6 anos: 150 bps.
Taxa de juro:
- Taxa variável: Euribor (1, 3, 6 ou 12 meses) com o valor mínimo de zero, acrescida de um spread até ao limite referido acima;
- Taxa fixa: Taxa swap da Euribor para o prazo correspondente, acrescida de um spread referido acima.
A taxa swap será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em https://www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.
Comissões e Encargos:
- Comissão de garantia mútua a pagar no final do empréstimo pelo beneficiário, mas calculada sobre o valor dos saldos vivos garantidos em cada momento, com taxa de comissão a aplicar de forma crescente em função do prazo das operações:
Até 1 ano: 25 bps | Entre 1 e 3 anos: 50 bps | Entre 3 e 6 anos: 100 bps
- Comissão de gestão até 25 bps do montante de financiamento em dívida;
- Custos inerentes à reversão da taxa fixa para taxa variável;
- Encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente impostos ou taxas, e outras despesas similares.
| Operações não elegíveis
- Restruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo ou substituição de financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral, que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
| Alterações contratuais
Não são permitidas alterações às condições contratadas, designadamente em termos de prazo e condições de desembolso, exceto:
- Reembolso antecipado, total ou parcial, com pagamento de comissão de reembolso antecipado;
- Reestruturação de operações, previamente autorizada pelo banco, SGM e entidade gestora da linha, mas com perda das bonificações da comissão de garantia.
| Cúmulo de operações e limitação aos montantes máximos:
Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação no âmbito de cada uma das Linhas Específicas.
| Como solicitar
1) Reúna os seguintes documentos:
- Carta de pedido de financiamento à Linha de Apoio à Economia - Covid 19;
- Declaração de partilha de informação com a SGM;
- Declaração de Dívidas à Segurança Social e às Finanças;
- Declaração de compromisso de manutenção de postos de trabalho;
- Declaração "Empresa em não dificuldade financeira";
- Declaração relativa à Quebra de Faturação;
- Certificado PME (disponível online no site do IAPMEI), para Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Se o CAE submetido for diferente do CAE principal carregado na IES, deverá ser apresentado documento comprovativo do CAE;
- Código de acesso à certidão da Conservatória do Registo Comercial (no caso de ENI, declaração de atividade ou comprovativo do Portal das Finanças);
- Elementos contabilísticos: IES 2017 e 2018 ou IES 2018 e 2019 (ou códigos de acesso) e, se aplicável (*), último balanço e demonstração de resultados e último balancete (sintético ou analítico) com antiguidade máxima de 9 meses (preferencialmente dezembro de 2019);
- Se a situação líquida não for positiva no último balanço aprovado, deverá ser apresentado balanço intercalar que comprove a regularização da situação líquida (**);
- ENI sem contabilidade organizada deverá apresentar o Modelo 3;
- Empresa com atividade iniciada há menos de 24 meses deverá apresentar declaração de início de atividade.
(*) Este documento não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado em 2020 nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada.
(**) Este requisito/documento não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada.
2) Contacte o seu gestor ou o seu balcão para saber mais informações e como poderá fazer-nos chegar a informação.
Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do NOVO BANCO dos AÇORES, sendo a decisão de bonificação da entidade garante.
O presente documento não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial,publicada em https://www.spgm.pt/pt/.